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Campanha contrária ao PL 29/2007

  • Postado por Felipe JaRFelipe JaR Sem Comentários Comments
    Última atualização: março 9, 2008

    Liberdade na TV

    Olá, iniciamos os trabalhos no blog falando sobre a campanha publicitária que está sendo veiculada na maioria dos canais da TV por assinatura informando sobre o Projeto de Lei 29/2007 em tramitação na Câmara dos Deputados que cria novas regras para o setor de TV por assinatura e para a produção, programação e distribuição de conteúdos , segundo a ABTA(Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura), “torna toda estrutura de telecomunicações nacional extremamente burocratizada e demonstra uma excessiva intervenção em um serviço que é prestado sob o regime privado, ocasionando aumento do custo de vida dos assinantes, redução do número de assinantes, elitização e estagnação da TV por assinatura, e que para cumprir as medidas complexas e absurdas trazidas na atual redação do Projeto de Lei, será necessário retirar canais já consagrados ou adquirir novos canais - o que demanda altos investimentos e resultará no aumento da mensalidade dos assinantes”. O projeto de Lei é de autoria do Deputado Paulo Bornhausen e tem como relator o Deputado Jorge Bittar que apresentou uma proposta de substitutivo ampliando os impactos do projeto (podendo ser acessado aqui) trazendo a exposição de motivos dessas mudanças amplas e significativas.

    Apesar de a Constituição Federal elencar em seu art. 221 os principios que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender, e em seu art. 220, §3º, inc. II, prever que a Lei Federal pode estabelecer os meios legais que garantam o cumprimento desses principios, deve-se sempre acompanhar de perto toda e qualquer atitude legislativa que vise interferir e/ou modificar de maneira dilatada as atividades dos meios de comunicação pois, a Democracia é o principio dos principios da CF/88, valor-continente por excelência e portanto deve-se ser defendida e amparada a qualquer custo, não obstante, a CF/88 na inteligência do art. 220, §1º, aduzir que “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

    Isto posto, nos resta fiscalizar ao máximo as atividades dos parlamentares e aguardar a apreciação do Projeto de Lei na Câmara para verificar se diante dos argumentos apresentados pelos que são a favor e contra a aprovação do projeto extrai-se uma conclusão visando sempre o bem coletivo e o respeito ao bem maior do Estado Democrático de Direito, a democracia.

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